A 1.ª edição do programa “Aveiro Tech City - ACADEMIA Challenges”, pretende apoiar o desenvolvimento de ideias e projetos criativos e inovadores no universo académico, servindo como piloto e teste de iniciativas/concursos que possam incrementar, ainda mais, a ligação entre academia e cidade.
Esta atividade é promovida pela Câmara Municipal de Aveiro, no âmbito da iniciativa Aveiro Tech City, em estreita colaboração com a Universidade de Aveiro.
O Aveiro Tech City ACADEMIA Challenges é uma iniciativa que visa:
a) Apoiar a implementação de projetos/soluções concretas.
b) Promover o desenvolvimento das competências STEAM, em especial na vertente das Artes.
Destinatários
A presente edição do programa é dirigida a alunos do Mestrado em Comunicação e Tecnologias Web da Universidade de Aveiro que, individualmente ou em grupo, apresentem projetos/soluções ao desafio a concurso, apresentado no artigo seguinte.
1. O(s) participante(s) devem juntar, em anexo à candidatura, num campo próprio, todos os documentos, imagens, vídeos ou outros materiais que ilustrem, de forma clara, o projeto a concurso.
2. O(s) participante(s) devem igualmente identificar, num campo próprio, qual o elemento da equipa que assume a responsabilidade pelo projeto submetido.
Desafio
Os projetos/soluções a concurso devem dar resposta ao desafio no âmbito da comunicação e ativismo digital da candidatura Aveiro à Capital Europeia da Cultura em 2027, conforme detalhe apresentado no Anexo I das Normas de Participação.
Calendarização e faseamento
A primeira edição do Aveiro Tech City ACADEMIA Challenges irá ser implementada de acordo com o seguinte cronograma:
Mentoria
Para cada projeto será identificada e atribuída uma startup instalada no PCI - Parque de Ciência e Inovação que, dentro das suas competências e conhecimentos do mercado, acompanhará e dará mentoria aos alunos para desenvolvimento dos projetos a concurso.
Prémios
1. O(s) promotor(es) do projeto selecionado/vencedor receberá um prémio monetário de 500,00€ (quinhentos euros), transferido para o IBAN do representante identificado na candidatura, o qual também se responsabiliza por reparti-lo pelos restantes elementos do grupo, se aplicável.
2. Quaisquer taxas ou impostos que, nos termos legais, incidam sobre os prémios referidos anteriormente são suportadas pelos premiados.
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